IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 17 de março de 2022 | Edição nº 1182 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.349/22 DE 17 DE MARÇO DE 2.022

“Altera a Lei Municipal nº 1.343/22, de 17/02/22, suplementando-a por Superávit do Exercício Financeiro anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual."

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a dotação orçamentária do que se trata o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 1.343/22, de 17/02/22, suplementando-a em mais R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) por superávit financeiro do exercício anterior, passando a constar a seguinte redação:

“Art. 1º. ...

I- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 16 01 CULTURA

13.392.0006.1111.00004.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

Grupo: 91- Tesouro – Exercícios Anteriores

Código: 60- Recursos de Superávit Financeiro ......................R$ 390.000,00”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 17 de março de 2.022.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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