
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 17 de março de 2022 | Edição nº 1182 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.349/22 DE 17 DE MARÇO DE 2.022
“Altera a Lei Municipal nº 1.343/22, de 17/02/22, suplementando-a por Superávit do Exercício Financeiro anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual."
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a dotação orçamentária do que se trata o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 1.343/22, de 17/02/22, suplementando-a em mais R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) por superávit financeiro do exercício anterior, passando a constar a seguinte redação:
“Art. 1º. ...
I- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 16 01 CULTURA
13.392.0006.1111.00004.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
Grupo: 91- Tesouro – Exercícios Anteriores
Código: 60- Recursos de Superávit Financeiro ......................R$ 390.000,00”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 17 de março de 2.022.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
