
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 17 de março de 2022 | Edição nº 1182 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.345/22 DE 17 DE MARÇO DE 2.022
“Dispõe sobre alterações no art. 208 da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/18.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do “caput” do art. 208, da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/2018, passando a constar a seguinte redação:
“Art. 208. Fica concedido aos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal efetivo, comissionado, temporário e membros do Conselho Tutelar, Vale Alimentação no valor correspondente a 70 (setenta) UFMPs, que será pago mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia do mês, na forma de vale ou ticket alimentação, cartão eletrônico magnético ou em espécie.”
Art. 2º. Ficam revogados os incisos I e II do art. 208, da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/2018.
“Art. 208. ...
I- aos membros do Conselho Tutelar, e aos detentores de referências enquadradas de “01” à “06”, ou equivalente, receberão o valor correspondente a 70 (setenta) UFMPs;
II- aos detentores de referências enquadradas de “07” a “11”, ou equivalente,
receberão o valor correspondente a 55 (cinquenta e cinco) UFMPs.”
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2022, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 17 de março de 2.022.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrado e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
