
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 17 de março de 2022 | Edição nº 1182 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 1.346/22, DE 17 DE MARÇO DE 2.022
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ao quadro de pessoal da Secretaria da Câmara Municipal fica concedido, a partir de 1º de Fevereiro de 2.022, a título de Revisão Geral Anual a reposição do índice da inflação (IPCA) na ordem de 14,58% (quatorze virgula cinquenta e oito por cento), correspondente a inflação acumulada dos anos de 2.020 e 2.021.
Art. 2º. Fica concedido, a partir de 1º de Fevereiro de 2.022, a título de Revisão Geral Anual a reposição do índice da inflação (IPCA) na ordem de 10,06% (dez virgula zero seis por cento) aos Vereadores da Câmara Municipal de Paraíso, Estado de São Paulo.
Art. 3º. Nos cálculos decorrentes da execução desta Lei as frações de centavos serão arredondadas para a Unidade de Real imediatamente superior.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria e consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de Fevereiro de 2.022, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 17 de março de 2.022.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
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