
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 17 de março de 2022 | Edição nº 1182 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.347/22 DE 17 DE MARÇO DE 2.022
“Altera o art. 33 da Lei Municipal nº 1.206/19, de 16/05/2019 e dá outras providências.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 33 da Lei Municipal nº 1.206/19, de 16/05/2019, passando a constar a seguinte redação:
“Art. 33. Os membros do Conselho Tutelar farão jus ao pagamento mensal correspondente a 1,25 (um inteiro e vinte e cinco décimos) do Salário Mínimo e que será efetuado a título de remuneração pelos serviços prestados à conta da dotação de “Serviços de Terceiros”.”
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2022, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 17 de Março de 2.022.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
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