IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 17 de março de 2022 | Edição nº 324A | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2.906, DE 17 DE MARÇO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2022, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados e incluídos aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2012/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 (LDO), e Orçamento Municipal para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 2.883 de 10 de Dezembro de 2021.
Art. 2º - As fontes de financiamento para o referido programa governamental no exercício de 2022 seram demonstradas nesta lei.
Art. 3º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º. da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 630.000,00 (Seiscentos e trinta mil reais) na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo :
Local: 021000 SEC. MUN. DE SAUDE
Ficha: 243 - 10.302.0022.2048.0000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE (SUBV. SOCIAIS). 630.000,00
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
TOTAL R$ 630.000,00
Art. 4º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aludido no art. 3° desta lei, serão utilizados recursos provenientes de:
a) Superávit Financeiro apurado no exercício de 2021 no valor de R$ 630.000,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.