IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 596 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 8.090, DE 09 DE MARÇO DE 2022.

DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TERMO DE FOMENTO Nº 002/2022.

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.204/15;

CONSIDERANDO parceria celebrada entre o MUNICÍPIO DE CARDOSO e ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS “AUQMIA” DE CARDOSO, através do Termo de Fomento nº 002/2022, oriundo da Dispensa nº 002/2022 – Dispensa de Chamamento Público – Processo nº 009/2022, que tem objeto repasse financeiro para fins de cofinanciar a execução de SERVIÇO DE PROTEÇÃO ATRAVÉS DE ATENDIMENTO E CUIDADOS A ANIMAIS (CÃES E GATOS); e,

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria - Art. 35, V, “h” da Lei Federal nº 13.019/2014,

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 002/2022 celebrado entre o MUNICIPIO DE CARDOSO e a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS “AUQMIA” DE CARDOSO, CNPJ 21.614.123/0001-92, com sede à Rua Joaquim Cardoso, 1.554 – Centro - Cardoso/SP, os servidores públicos a seguir relacionados:

RENATA SANTANA DE OLIVEIRA SALTO, portadora do RG nº ***.918.945-* SSP/SP, lotada no cargo de Técnico de Projetos e Convênios;

LÚCIA EMIKO OKUMURA DE CASTRO, portadora do RG n° ***.104.259-* SSP/SP, lotada no cargo de Enfermeiro Padrão; e,

GRAZIELA MATIEL DOIMO, portadora do RG nº ***.649.530-* SSP/SP, lotada no cargo de Médico Veterinário.

Artigo 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I – Monitorar e Avaliar a parceria celebrada.

II – Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação.

Artigo 3º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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