IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 596 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.090, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TERMO DE FOMENTO Nº 002/2022.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.204/15;
CONSIDERANDO parceria celebrada entre o MUNICÍPIO DE CARDOSO e ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS “AUQMIA” DE CARDOSO, através do Termo de Fomento nº 002/2022, oriundo da Dispensa nº 002/2022 – Dispensa de Chamamento Público – Processo nº 009/2022, que tem objeto repasse financeiro para fins de cofinanciar a execução de SERVIÇO DE PROTEÇÃO ATRAVÉS DE ATENDIMENTO E CUIDADOS A ANIMAIS (CÃES E GATOS); e,
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria - Art. 35, V, “h” da Lei Federal nº 13.019/2014,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 002/2022 celebrado entre o MUNICIPIO DE CARDOSO e a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS “AUQMIA” DE CARDOSO, CNPJ 21.614.123/0001-92, com sede à Rua Joaquim Cardoso, 1.554 – Centro - Cardoso/SP, os servidores públicos a seguir relacionados:
RENATA SANTANA DE OLIVEIRA SALTO, portadora do RG nº ***.918.945-* SSP/SP, lotada no cargo de Técnico de Projetos e Convênios;
LÚCIA EMIKO OKUMURA DE CASTRO, portadora do RG n° ***.104.259-* SSP/SP, lotada no cargo de Enfermeiro Padrão; e,
GRAZIELA MATIEL DOIMO, portadora do RG nº ***.649.530-* SSP/SP, lotada no cargo de Médico Veterinário.
Artigo 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I – Monitorar e Avaliar a parceria celebrada.
II – Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Artigo 3º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.