
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 812 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 17.172, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de licença prevista no artigo 81 da Lei nº 2.712/2004, a servidora SANDRA REGINA RIBEIRO CARA BUSSO.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder, a pedido, licença sem remuneração, por um período de até dois anos para tratar de assuntos de interesse particular, de acordo com o Art. 81 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004, a servidora SANDRA REGINA RIBEIRO CARA BUSSO, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO COM CURSO SUPERIOR, nível XXI-H, desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de março de 2022.
São José do Rio Pardo, 17 de março de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
