
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 812 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 17.173, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a constituição e nomeação de Comissão Fiscalizadora para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato oriundo do procedimento licitatório — Tomada de Preços n° 05/2022.
O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Constituir Comissão para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato n° 054/2022, oriundo do procedimento licitatório - Tomada de Preços n° 05/2022, tendo por objeto a contratação de empresa para a elaboração do projeto executivo para “Projeto para o novo traçado do cruzamento da Av. Maria Aparecida Salgado Braghetta com a Av. Belmonte, através de passagem subterrânea, melhoramento do traçado do quadrilátero da Avenida Belmonte, Avenida dos Lírios, o projeto deverá conter o estudo de melhoramento da mobilidade e acesso aos bairros: Nova Belmonte, Jardim Eunice/Colina São José e Vila Maschietto.” Elaboração de projeto executivo de obras de arte (ponte) na Avenida Aparecida Zulli Zanetti sobre o Rio Fartura, celebrado com COPEM CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA EPP, referente à Tomada de Preços nº 05/2022.
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos servidores:
Cibele Luitz Costa;
Thales Marin;
Guilherme Antônio Santos.
Art. 3º - A designação para função de membro da comissão não será gratificada, nos termos da recomendação do Ministério Público de 10 de janeiro de 2017, considerando que as atribuições já fazem parte daquelas inerentes aos dos cargos dos servidores acima elencados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 17 de janeiro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
