IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA

Publicado em 17 de março de 2022 | Edição nº 132 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.188, DE 10 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 89.790,00 para reforço de dotação do orçamento vigente.

ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 3.359 de 26 de outubro de 2021.

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, Crédito Adicional Especial, nos termos que dispõe os artigos 41, inciso II e 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 89.790,00 (Oitenta e Nove Mil, Setecentos e Noventa Reais) com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA HABITACIONAL

08.243.0014.2029 – Manutenção da Assistência a Criança e Adolescente

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................... R$ 89.790,00 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados

Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor de R$ 89.790,00 (Oitenta e Nove Mil, Setecentos e Noventa Reais), se dará por conta de repasses da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, excesso de arrecadação, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 – LRF;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 10 de março de 2022.

ALCIDES de MOURACAMPOS JUNIOR

Prefeito Municipal


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