
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 17 de março de 2022 | Edição nº 811A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.877, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.906/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 706.950,00 (Setecentos e seis mil e novecentos e cinquenta reais), nos termos da Lei Municipal nº 5.906, de 17 de março de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
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02 Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.01 Departamento Administrativo
04.122.0013.2.015 Manutenção do Departamento Administrativo
3.3.90.40.00 Serv. de Tecnol. da Inform. e Comunic. - Pessoa Jurídica 145.560,95
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
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02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.01 Departamento Administrativo
08.244.0040.2.049 Manutenção do Fundo Social de Assistência Social
3.3.90.40.00 Serv. de Tecnol. da Inform. e Comunic. - Pessoa Jurídica 83.137,34
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.510.0000 Assistência Social - Geral
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02 Poder Executivo
02.05 Secretaria de Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.122.0061.2.071 Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.40.00 Serviço de Tecnol. da Inform. e Comunic.- Pessoa Jurídica 124.847,37
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.200.0006 Educação
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02 Poder Executivo
02.05 Secretaria de Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
10.301.0075.2.094 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.40.00 Serv de Tecnol. da Inform. e Comunic. - Pessoa Jurídica 83.137,34
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.310.0000 Saúde-Geral
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02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
04.122.0088.2.130 Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia
3.3.90.40.00 Serv. de Tecnol. da Inform. e Comunic. - Pessoa Jurídica 103.992,32
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
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02 Poder Executivo
02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.01 Departamento de Agricultura
04.122.0103.2.139 Manutenção do Departamento de Agricultura
3.3.90.40.00 Serv. de Tecnol. da Inform. e Comunic. - Pessoa Jurídica 83.137,34
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
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02 Poder Executivo
02.09 Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
02.09.01 Departamento de Trânsito
04.125.0107.2.152 Manutenção do Departamento de Trânsito
3.3.90.40.00 Serv. de Tecnol. da Inform. e Comunic. - Pessoa Jurídica 83.137,34
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
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Total 706.950,00
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Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
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02 Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.06 Encargos Gerais do Município
28.843.0021.0.007 Precatórios e Cumprimentos de Sentenças
128-3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 386.400,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
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02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0040.2.049 Manutenção do Fundo Social de Assistência Social
173-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00
178-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 30.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.510.0000 Assistência Social-Geral
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02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social
10.301.0075.2.094 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
405-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 240.550,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.310.0000 Saúde-Geral
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Total 706.950,00
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 17 de março de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
