
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 17 de março de 2022 | Edição nº 811A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.906, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, para criar despesa para contabilização da contratação de software para a Prefeitura Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 706.950,00 (Setecentos e seis mil e novecentos e cinquenta reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
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02 Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.01 Departamento Administrativo
04.122.0013.2.015 Manutenção do Departamento Administrativo
3.3.90.40.00 Serv. de Tecnol. da Inform. e Comunic. - Pessoa Jurídica 145.560,95
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
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02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.01 Departamento Administrativo
08.244.0040.2.049 Manutenção do Fundo Social de Assistência Social
3.3.90.40.00 Serv. de Tecnol. da Inform. e Comunic. - Pessoa Jurídica 83.137,34
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.510.0000 Assistência Social - Geral
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02 Poder Executivo
02.05 Secretaria de Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.122.0061.2.071 Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.40.00 Serviço de Tecnol. da Inform. e Comunic.- Pessoa Jurídica 124.847,37
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.200.0006 Educação
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02 Poder Executivo
02.05 Secretaria de Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
10.301.0075.2.094 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.40.00 Serv de Tecnol. da Inform. e Comunic. - Pessoa Jurídica 83.137,34
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.310.0000 Saúde-Geral
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02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
04.122.0088.2.130 Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia
3.3.90.40.00 Serv. de Tecnol. da Inform. e Comunic. - Pessoa Jurídica 103.992,32
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
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02 Poder Executivo
02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.01 Departamento de Agricultura
04.122.0103.2.139 Manutenção do Departamento de Agricultura
3.3.90.40.00 Serv. de Tecnol. da Inform. e Comunic. - Pessoa Jurídica 83.137,34
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
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02 Poder Executivo
02.09 Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
02.09.01 Departamento de Trânsito
04.125.0107.2.152 Manutenção do Departamento de Trânsito
3.3.90.40.00 Serv. de Tecnol. da Inform. e Comunic. - Pessoa Jurídica 83.137,34
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
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Total 706.950,00
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Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
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02 Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.06 Encargos Gerais do Município
28.843.0021.0.007 Precatórios e Cumprimentos de Sentenças
128-3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 386.400,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
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02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0040.2.049 Manutenção do Fundo Social de Assistência Social
173-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00
178-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 30.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.510.0000 Assistência Social-Geral
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02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social
10.301.0075.2.094 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
405-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 240.550,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.310.0000 Saúde-Geral
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Total 706.950,00
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Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluída a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 17 de março de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
