IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 21 de março de 2022 | Edição nº 751 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2393/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE BÔNUS SEM INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS CEDIDOS AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Públicos Estaduais, cedidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo ao Município, um bônus sem incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda mensal no percentual de até 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento base da tabela de vencimentos da Prefeitura Municipal de Jaborandi, desde que esse exerça atividade superior ao seu cargo origem no Estado.

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de março de 2022, revogando-se a Lei Municipal nº 2385/2022, e demais disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 17 de março de 2022.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI

Escriturária II


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