IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 1366 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.225, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.627, de 28 de janeiro de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.627, de 28 de janeiro de 2022.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinado ao atendimento de despesas terceirizadas na Área da Saúde, sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Saúde

Classificação: 10.301.0015.2036 Manutenção da Atenção Básica

Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação:

05.301 – Tesouro da Atenção Básica

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico

3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, conforme dispõe o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 16 de março de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.