IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 582 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI No 1720/2022, de 17 de março de 2022.

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 659.651,25 (seiscentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação (+) 659.651,25

02 03 01 SETOR GESTÃO EM SAÚDE

404 10.122.0005.1002.0000 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E EQUIPAMENTO

620.700,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.:00100 01 TESOURO

310000 SAÚDE–GERAL

02 03 05 SETOR VIGILÂNCIA EM SAÚDE

405 10.305.0005.2021.0000 MANUTENÇÃO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

18.951,25 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

F.R.:00500 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

303003 I F AOS E, DF E M P/ A V EM S D DIVERSAS

02 05 02 SETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

406 08.244.0007.2026.0000 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS SOCIAIS

20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE T - PESSOA JURÍDICA

F.R.:00100 01 TESOURO

110000 GERAL

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Superávit Financeiro: ………….. 640.700,00

Anulação:

02 03 05 SETOR VIGILÂNCIA EM SAÚDE

386 10.305.0005.2021.0000 MANUTENÇÃO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGIC

-18.951,25 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA JURÍDICA

F.R.:00500 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

303003 I F AOS E, DF E M P/ A V EM S D DIVERSAS

Anulação (-) ………………………………. -18.951,25

Artigo 3o.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.

Artigo 4o.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezessete (17) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JAQUELINE POLIZEL OLIVEIRA

Procuradora Jurídica


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