IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 582 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI No 1721/2022, de 17 de março de 2022.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer vale alimentação aos membros do conselho tutelar, no exercício do cargo.

§1º – O valor do vale alimentação será o mesmo aplicado aos servidores públicos municipais, atualizado nas mesmas datas e condições.

§2º - Não fará jus ao benefício o Conselheiro Tutelar afastado, bem como aquele que não tiver aproveitamento de, pelo menos, 50% da efetividade no mês de referência, em cujo período estiver obrigado a prestação de serviço.

§3º- O pagamento ocorrerá nas mesmas condições dos servidores públicos, através de empresa especializada em cartão-alimentação.

Art. 2° - O benefício de que trata esta Lei não integrará a remuneração dos Conselheiros Tutelares, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciário

Art. 3º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000).

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezessete (17) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JAQUELINE POLIZEL OLIVEIRA

Procuradora Jurídica


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