IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 21 de março de 2022 | Edição nº 583 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 021, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

DISPOE SOBRE A ALTERAÇAO DO ÍNDICE DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO RPPS DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVDIENCIAS.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO, que as correções da alíquota de contribuição previdenciária constantes no Decreto nº 16/2022 não considerou a correção do ano de 2021, já em vigência por força dos reajustes previdenciários impostos pela Emenda Constitucional nº 103/2019;

D E C R E T A:

O art. 1º do Decreto nº 16/2022 passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º - A contribuição dos segurados e beneficiários do Regime Próprio do Município de Zacarias, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2022, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela seguinte, reajustado pelo índice de 10,16% nos termos da Portaria MPT/ME 012 de 17 de janeiro de 2022:

Faixa

De

Até

Redução

Acréscimo

Previdência

0

0,01

2.427,35

0,3

11%

2

2.427,36

3.641,03

0,2

12%

3

3.641,04

7.087,22

0

14%

4

7.087,23

12.136,79

0,05

14,50%

5

12.136,80

24.273,57

2,5

16,50%

6

24.273,58

47.333,46

5

19,00%

7

acima de 47.333,46

8

22,00%

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, Cumpra-se e Comunique-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezoito (18) dias do mês de março (03) de dois mil e vinte e dois (2022).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


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