IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 390 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.659, DE 18 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre a liberação do uso de máscara no âmbito do Município da Estância Hidromineral de Lindoia e da outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E
CONSIDERANDO, o avanço da vacinação no âmbito do Município de Lindoia, em razão do esforço do Poder Publico Municipal e a adesão da população;
CONSIDERANDO, os novos protocolos sanitários do Governo do Estado de São Paulo, através do Decreto Estadual nº 66.575/2022.
D E C R E T A:
Art.1º Fica dispensado a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, cobrindo o nariz e a boca, em qualquer ambiente e local público ou privado de acesso público, no âmbito do Município da Estância Hidromineral de Lindoia.
Parágrafo Único - Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em locais destinados à prestação de serviços de saúde, públicos e privados.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 18 de março de 2022.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 18 de março de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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