IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 1366A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.226, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Altera o Decreto nº 5.983, de 5 de março de 2021, que “Compila e estabelece regras e medidas de proteção e combate ao novo Coronavírus no âmbito do município de Borborema, e dá outras providências.”
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Decreto do estado de São Paulo nº 66.575, de 17 de março de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 5.983, de 5 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Nos espaços de acesso ao público localizados no território do município de Borborema, deverão ser observados o uso de máscaras de proteção facial em locais destinados à prestação de serviços de saúde e em meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 18 de março de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinicius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
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