IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 1071 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 5908, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos ao Moto Clube Marau.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao Moto Clube Marau, visando a realização da 1ª Etapa da Copa Norte de Veloterra e Classificatória para a Copa Gaúcha da modalidade, que acontecerá nos dias 26 e 27 de março de 2022.

Art. 2º O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em parcela única, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 27.812.0127.0017 – Apoio à promoção e realização de eventos esportivos – 3.3.50.41 – Contribuições – 1148.

Art. 4º A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do evento.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezoito dias do mês de março do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração Interino


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