IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 1071 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5909 DE 18 de março DE 2022.

Altera a Lei Municipal nº 5.452 de 18 de maio de 2018 que dispõem sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA, Conselho Tutelar e Fundo Municipal para a Criança e Adolescente do município de Marau/RS e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam alterados os Art. 42, Art. 45, Art. 54, Art. 63, incisos V e VI, da Lei Municipal nº 5.452, 18 de maio de 2018, que dispõem sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA, Conselho Tutelar e Fundo Municipal para a Criança e Adolescente do município de Marau/RS e dá outras providências.

Art. 42 O Conselho Tutelar será composto por cinco (05) membros com mandato de quatro (04) anos, permitida a recondução, conforme a Lei Federal n° 13.824 de 09 de maio de 2019, mediante novo processo de escolha, em igualdade de condições com os demais pretendentes.

Art. 45 Os Conselheiros Tutelares serão escolhidos através do voto pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, conforme a Lei Federal n° 13.824 de 09 de maio de 2019, mediante novo processo de escolha, cujo processo será regulamentado pelo COMDICA, coordenado por uma Comissão Eleitoral e fiscalizado pelo Ministério Público.

Art. 54 Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão empossados e diplomados membros do Conselho Tutelar titulares, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, conforme a Lei Federal n° 13.824 de 09 de maio de 2019.

Art. 63 Os Conselheiros Tutelares escolhidos perceberão, mensalmente, remuneração no valor de R$ 3.174,00 (três mil cento e setenta e quatros reais), não tendo vínculo empregatício com a Municipalidade, por cumprirem mandato eletivo por prazo determinado.

Art. 65 (...)

V – diárias e despesas de deslocamento, conforme o Art. 74 da Lei Municipal nº 1.402 de 18 de maio de 1990 e Lei Municipal 4.622, de 17 de dezembro de 2010.

VI – auxílio alimentação, regulamentado por decreto, no valor diário unitário de R$ 30,00 (trinta reais), reajustável através de lei específica, que serão pagos, em moeda corrente nacional, diretamente na folha de pagamento, sem a ocorrência de vinculação aos vencimentos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezoito dias do mês de março do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração Interino

ANEXO ÚNICO

Prefeitura Municipal de Marau - RS

Relatório de Viagem/Prestação de Contas

Nome do ServidorCPF
Destino:Data/período de afastamento

Relação dos Comprovantes

1 -
2-
3 -
4 -
5 -

Atividades Realizadas:

Justificativa:


Marau, ...... de ................de 20......

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Assinatura


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