IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 1071 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 5911, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Institui a Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem Estar, denominada “Janeiro Branco” no âmbito do Município de Marau.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Marau, a Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem Estar, denominada “Janeiro Branco”, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção ao suicídio, depressão e ansiedade.
Art. 2º Durante o mês de janeiro de cada ano, a Campanha Janeiro Branco, mediante organização e participação voluntária de profissionais da saúde, além de artistas, comunicadores e da população interessada, irá:
I – divulgar:
a) a importância de que cada cidadão reflita sobre sua saúde mental e saúde emocional, sobre condições emocionais, sobre sua qualidade de vida e sobre qualidade emocional de suas relações;
b) ações de saúde que assegurem a prevenção ao suicídio, a detecção e o tratamento da depressão e ansiedade;
II – incentivar ações que destaquem a cor branca, que simboliza a campanha.
Art. 3º A Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem Estar, denominada “Janeiro Branco”, que será comemorada durante todo o citado mês, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Marau.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dezoito dias do mês de março do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração Interino
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