IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 1071 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 5912, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Instituído o Novembro Azul, no Município de Marau-RS.
Art. 1º. Fica instituído o “Novembro Azul”, no Município de Marau- RS, a ser referenciado, anualmente, no mês de novembro, para ajudar na prevenção do Câncer de Próstata.
Parágrafo único. Fica incluído o “Novembro Azul”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Marau-RS, no mês de Novembro.
Art. 2º. Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em azul e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de novembro.
Art. 3º. No mês do “Novembro Azul” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I - alertar e promover debates sobre a importância da prevenção desta doença;
II - contribuir para a redução dos casos de vítimas do câncer de Próstata;
III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e
IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, mediante Decreto.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dezoito dias do mês de março do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração Interino
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