IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 1071 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI 5914 DE 18 DE MARÇO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a celebrar aditivo ao Termo de Colaboração entre a Associação dos Municípios do Planalto – AMPLA, a Fundação Universidade de Passo Fundo e o Município de Marau, abrir crédito especial, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar aditivo ao Termo de Colaboração entre a Associação dos Municípios do Planalto – AMPLA, CNPJ nº 10.989.322/0001-69, entidade regional de representação dos Municípios do Planalto Médio, a Fundação Universidade de Passo Fundo, CNPJ nº 92.034.321/0001-25, representada pelo Presidente do Conselho Diretor, Luiz Fernando Kramer Pereira Neto, e o Município de Marau, CNPJ sob n.º 87.599.122/0001-24, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor IURA KURTZ, para pesquisa colaborativa de professores/pesquisadores, podendo ser prorrogado por iguais períodos, se necessário.
Art. 2º o Presente Termo de Colaboração, visa dar continuidade à realização de pesquisas pelos professores, junto ao Observatório Regional de Saúde – R17-R18-R19, visando acompanhar e gerar informações sobre a evolução dos indicadores do Sistema de “3 As” instituído pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3° Fica autorizado também o repasse para a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO MÉDIO – AMPLA, em parcela única, no ano de 2022, o valor de R$ 4.277,48 (quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos), afim de cobrir a cota desta Municipalidade ao presente aditivo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício, crédito adicional especial, no valor de R$ 4.277,48 (quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde – 10.305.0117.2097 – Manutenção das Ações de Combate ao Covid 19 – 3.3.50.41 – Contribuições. Fonte de Recursos: 0040 – ASPS.
Art. 5º Servirão de recursos para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior o superávit financeiro do exercício anterior apurado em Balanço Patrimonial:
Superávit Financeiro
Fonte de Recursos: 0040 – ASPS R$ 4.277,48
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde – 10.305.0117.2097 – Manutenção das Ações de Combate ao Covid 19 – 3.3.50.41 – contribuições. Fonte de Recursos – 0040 – ASPS.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos dezoito dias do mês de março do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração Interino
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