IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 1071 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI 5916 DE 18 DE MARÇO DE 2022
Institui a campanha de estímulo ao protagonismo juvenil denominada “Juventude Protagonista” Município de Marau.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha de estímulo ao protagonismo juvenil denominada Juventude Protagonista, a ser realizada, trimestralmente, no Município de Marau.
Art. 2º Os objetivos da campanha Juventude Protagonista são:
I - estimular o protagonismo juvenil;
II - promover palestras e seminários sobre saúde mental, carreira profissional, prevenção às infecções sexualmente transmissíveis (IST), diversidade e igualdade, educação ambiental, proteção de dados e segurança nas redes sociais, substâncias psicoativas, bullying, direitos humanos e demais temas que envolvem a cidadania e a participação social e política da juventude;
III - promover a educação, esporte e a cultura como ferramentas da cidadania;
IV - estimular, em parceria com órgãos públicos, empresas privadas, universidades, entidades, organizações não governamentais e demais instituições, o acesso a cursos profissionalizantes, de formação profissional e ao mercado de trabalho.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover ações integradas entre seus órgãos competentes, as escolas municipais, faculdades, entidades, organizações não governamentais e demais instituições para consecução dos objetivos elencados no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos dezoito dias do mês de março do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.