IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 1071 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI 5917 DE 18 DE MARÇO DE 2022

Altera o artigo 2º da Lei nº 2887 de 16 de novembro de 1999.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 2887 de 16 de novembro de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - Podem participar alunos das escolas estaduais, municipais de educação especial e da rede particular devidamente matriculados.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos dezoito dias do mês de março do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração Interino


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