IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 1071 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI 5917 DE 18 DE MARÇO DE 2022
Altera o artigo 2º da Lei nº 2887 de 16 de novembro de 1999.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 2887 de 16 de novembro de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Podem participar alunos das escolas estaduais, municipais de educação especial e da rede particular devidamente matriculados.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos dezoito dias do mês de março do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração Interino
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