IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 21 de março de 2022 | Edição nº 326 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 2.908, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Autoria: Vereador FRANKLIN DA SEGURADORA
“Institui no âmbito do Município de Santo Anastácio, o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson denominado “Tulipa Vermelha”, e dá outras providências”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - O mês de abril fica instituído no município de Santo Anastácio como sendo o mês destinado à divulgação, tratamento e promoção do bem estar e qualidade de vida aos pacientes com doença de Parkison, denominado "Tulipa Vermelha".
Artigo 2º - A presente Lei possui os seguintes objetivos:
I - inserir a temática na comunidade como um todo;
II - despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para o fornecimento de qualidade de vida e retardamento dos sintomas;
III - provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas com Parkinson podem ser evitadas com a divulgação e debate amplo da patologia e seus sintomas;
IV - participação de familiares dos parkinsonianos, na definição e controle das ações e serviços de saúde;
V - apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Parkinson e suas consequências;
VI - divulgar os sintomas da patologia a fim de levar ao conhecimento do acometimento precoce;
VII - direito à medicação e às demais formas de tratamento que visem minimizar os efeitos, de modo a não limitar a qualidade de vida da pessoa com Parkinson em qualquer idade; VIII - desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade.
Artigo 3º - O abril da "Tulipa Vermelha" será comemorado anualmente e tem como símbolo da campanha a Tulipa Vermelha.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.