IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 21 de março de 2022 | Edição nº 326 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 2.908, DE 18 DE MARÇO DE 2022

Autoria: Vereador FRANKLIN DA SEGURADORA

Institui no âmbito do Município de Santo Anastácio, o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson denominado “Tulipa Vermelha”, e dá outras providências”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - O mês de abril fica instituído no município de Santo Anastácio como sendo o mês destinado à divulgação, tratamento e promoção do bem estar e qualidade de vida aos pacientes com doença de Parkison, denominado "Tulipa Vermelha".

Artigo 2º - A presente Lei possui os seguintes objetivos:

I - inserir a temática na comunidade como um todo;

II - despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para o fornecimento de qualidade de vida e retardamento dos sintomas;

III - provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas com Parkinson podem ser evitadas com a divulgação e debate amplo da patologia e seus sintomas;

IV - participação de familiares dos parkinsonianos, na definição e controle das ações e serviços de saúde;

V - apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Parkinson e suas consequências;

VI - divulgar os sintomas da patologia a fim de levar ao conhecimento do acometimento precoce;

VII - direito à medicação e às demais formas de tratamento que visem minimizar os efeitos, de modo a não limitar a qualidade de vida da pessoa com Parkinson em qualquer idade; VIII - desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade.

Artigo 3º - O abril da "Tulipa Vermelha" será comemorado anualmente e tem como símbolo da campanha a Tulipa Vermelha.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.