IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 21 de março de 2022 | Edição nº 326 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2.909, DE 18 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre a alteração de metas e valores, diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2022, e abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício de 2022, e dá outras providências”
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados e incluídos aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2012/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 (LDO), e Orçamento Municipal para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 2.883 de 10 de Dezembro de 2021.
Art. 2º - As fontes de financiamento para o referido programa governamental no exercício de 2021 seram demonstradas nesta lei.
Art. 3º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º. da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do exercício de 2022 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) para a realização de despesas na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
Local: 021700 SEC.MUN.ADM.FINANCAS E PLANEJAMENTO
Ficha: 564 - 04.122.0004.2003.0000-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA... 160.000,00
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
TOTAL ------ R$ 160.000,00
Art. 4º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aludido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
a) Superávit Financeiro apurado no exercício de 2021 no valor de R$ 160.000,00.
Art. 5º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da lei complementar nº 101/00 fica dispensado, em face dos recursos financeiros serem para cobertura de despesas de Convênio.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.