IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 21 de março de 2022 | Edição nº 326 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 2.911, DE 18 DE MARÇO DE 2022

“Dispõe sobre a alteração de metas e valores, diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2022, e abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício de 2022, e dá outras providências”

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam alterados e incluídos aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2012/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 (LDO), e Orçamento Municipal para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 2.883 de 10 de Dezembro de 2021.

Art. 2º - As fontes de financiamento para o referido programa governamental no exercício de 2022 seram demonstradas nesta lei.

Art. 3º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º. da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 ( Dois milhões e quinhentos mil reais) na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo :

Local: 020500 SEC. MUN. DE OBRAS PUBLICAS

Ficha: 049 - 15.451.0021.1084.0000 PAVIMENTAÇÃO, GUIAS E SARJETAS...... 100.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Ficha: 050 - 15.451.0021.1085.0000 RECAPEAMENTO ASFALTICO........ 2.000.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Ficha: 055 - 15.451.0021.1189.0000 REFORMAS EM PRÓRPIOS MUNICIPAIS..... 100.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Local: 021900 SEC.MUN.SERV.URBANOS E TRANSITO

Ficha: 514 - 15.452.0039.1093.0000 REFORMA E ADAPTAÇÕES DE CEMITÉRIO.... 300.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

TOTAL R$ 2.500.000,00

Art. 4º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aludido no art. 3° desta lei, serão utilizados recursos provenientes de:

a) Superávit Financeiro apurado no exercício de 2021 no valor de R$ 2.500.000,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.