IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 1410 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.355/2022, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

“ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS “COVID-19” E A NOVA VARIANTE INFLUENZA “H3N2”, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

ANGELA MARIA BUSNARDO, Prefeita Municipal De Pirangi/SP, uso de suas atribuições legais, especialmente do Inciso VI, do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município,

Considerando as normativas estabelecidas no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que institui o “Plano São Paulo” e suas alterações;

Considerando a evolução das ações de enfrentamento à pandemia da Covid19 no Município;

Considerando que através da evolução das ações do Departamento Estadual de Saúde, o governo do Estado de São Paulo declarou no dia 17 de março de 2022, o fim do uso obrigatório de máscaras em todos os ambientes, com exceção do transporte público, e seus respectivos locais de acesso, bem como nos locais destinados à prestação de serviços de saúde;

Faz saber que DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado que todos os Setores Municipais devem se submeter às normas vigentes de enfrentamento ao Coronavírus - Covid19 no Plano São Paulo, instituído pela Secretaria de Saúde Estadual, estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 64.862, de 13 de março de 2020, Decreto Estadual nº 65.460, de 08 de janeiro de 2021, e Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e suas posteriores alterações, com as acrescidas por este Decreto, não conflitantes.

§1º - Ficam todos os estabelecimentos obrigados a seguirem os protocolos sanitários de saúde instituídos pelo Plano São Paulo, deixando de ser obrigatório o uso de máscara, ressalvado em transportes públicos e locais destinados à prestação de serviços de saúde, bem como em caso de realização de eventos a apresentação do comprovante de vacinação.

Art. 2º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer momento, observadas previamente as normativas do Governo do Estado.

Art. 3º - Este Decreto terá vigência imediata a parti de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, 18 de março de 2022.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos doo artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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