IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 1071 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.854 DE 18 DE MARÇO DE 2022

Revoga e faculta o uso de máscara de proteção facial no território do Município de Marau.

IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, II, da Lei Orgânica do Município, e pelo inciso VI, do Art. 8 da Lei Federal nº. 12.608 de 10 de abril de 2012;

CONSIDERANDO a drástica diminuição de indicadores relativos ao coronavírus no âmbito do território municipal, estadual e federal;

CONSIDERANDO a previsão constitucional de que os Municípios possuem autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO estudo do Observatório Regional de Saúde da Região de Saúde de Passo Fundo / RS, a qual este Município faz parte, anexo a este Decreto, que comprova, através dos dados epidemiológicos monitorados, a possibilidade de efetuar a flexibilização do uso das máscaras de proteção facial em virtude da diminuição da circulação do vírus nos ambientes;

CONSIDERANDO a assembleia geral ordinária da Associação dos Municípios do Planalto – AMPLA, realizada em 18/03/2022, às 9h, cuja deliberação dos Prefeitos foi unânime no sentido de aprovar a flexibilização do uso de máscaras de proteção facial em todos os ambientes, exceto nos estabelecimentos de saúde;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 56.422/2022, em 16 de março de 2022, que autoriza os Municípios a estabelecerem as medidas constantes neste Decreto;

CONSIDERANDO as evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, exaradas pelo Observatório Regional de Saúde da Região Passo Fundo, nesta data, fundamentando as circunstâncias fáticas e técnicas.

DECRETA:

Art. 1° - Fica, a partir da data de publicação deste Decreto, facultado o uso de máscara de proteção facial, em todos os ambientes do território do Município de Marau, com exceção dos estabelecimentos de saúde e em casas de longa permanência para idosos, onde o uso permanece obrigatório.

Art. 2º - Revogam-se as disposições vigentes em contrário, em especial o Inciso II do Art. 2º do Decreto Municipal n° 5.819, de 26 de novembro de 2021, alterado pelo Decreto 5.853, de 15 de março de 2022.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

aos dezoito dias do mês de março do ano de 2022.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração Interino


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