IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 21 de março de 2022 | Edição nº 597 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 92, DE 18 MARÇO DE 2022.
“Altera o Decreto nº 140, de 06 de maio de 2020 e dá outras providências.”
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022, que limitou o uso de máscaras no âmbito do Estado de São Paulo apenas em locais destinados a prestação de serviços de saúde e meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso em embarque e desembarque;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º, do Decreto nº 140, de 06 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. O uso de máscara facial no âmbito do município de Taciba será obrigatório apenas em locais destinados à prestação de serviços de saúde e meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso em embarque e desembarque”.
Art. 2º - Nas unidades escolares da rede municipal de ensino o uso obrigatório da mascara facial em sala de aula será definido por cada gestor da unidade.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da publicação na Imprensa Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Taciba, 18 de março de 2022.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
NARRIA NAIN CALIXTO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.