
IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 21 de março de 2022 | Edição nº 871 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A Nº 34.457, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
CONSIDERANDO, que os Artigos 35 e seguintes da Lei Complementar nº 003, de 12/12/2001, dispõem sobre as vantagens dos integrantes do Quadro do Magistério;
R E S O L V E
CONCEDER, a partir de 02/02/2022, por prazo determinado até 18/02/2022, as servidoras abaixo-relacionadas, com fundamento no art. 34, Inciso I c.c. art. 35 da Lei Complementar nº 003, de 12/12/2001, e respectivas alterações, a gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do nível em que a professora se encontra, conforme segue:
NOME | LOCAL DO EXERCÍCIO | CARGO |
Marilini dos Santos Nobre | CEI – Maria Rosária da Rocha | Professor de Creche |
Ana Claudia Maciel Santana | CEI – Maria Rosária da Rocha | Professor de Creche |
Prefeitura do Município de Martinópolis, 15 de Março de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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