IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 1163 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº , 2.462, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

Outorga cessão de uso de bem público móvel para o fim que especifíca.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica cedida, até 31 de janeiro de 2025, à Secretaria de Estado da Segurança Pública por intermédio da Polícia Militar e da Polícia Militar Ambiental objetivando a conjugação de esforços para o emprego de policiais militares em atividades municipais delegadas a serem empregadas na execução do Programa Agro SP + Seguro, o seguinte veículo: 1 (uma) caminhonete, cabine dupla, tração 4x4, marca Chevrolet, modelo S10 LS DD4, diesel, branca, Placa FXW0H21, Chassis 9BG148DK0NC435168, para a Policia Militar;

§1º A presente cessão é feita a título gratuito e outorgada, sem quaisquer ônus ao erário municipal, condicionada ao atendimento das finalidades e especificações constantes do convênio.

§2º Fica, ainda, subordinada a presente cessão, às exigências previstas no convênio e alterações posteriores, quando houver.

§3º Ficam as cessionárias obrigadas a manterem o devido zelo para com o bem móvel.

§ 4º As cessionárias não poderão ceder ou transferir a terceiros o bem móvel objeto da presente cessão de uso, sem prévio e expresso consentimento da cedente.

Art. 2º A infração a qualquer condição ou obrigação acarretará a sua imediata rescisão de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

§ 1º Qualquer das partes signatárias poderá rescindir a cessão uso a qualquer tempo.

§ 2º Também será caso de rescisão imediata a superveniência de Lei Federal, Estadual ou Municipal proibindo que se dê aos bens a destinação que lhe deu causa ou a adoção de postura pelo Governo Municipal que contrarie os objetivos traçados pela presente cessão de uso.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de março de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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