IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 493 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1.868, DE 18 DE MARÇO DE 2.022.
(Dispõe sobre concessão de aposentadoria que especifica).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito Municipal de Dirce Reis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO que Maria Suzana Secafim Galbiattié filiada obrigatória do Instituto de Previdência Municipal de Dirce Reis, submetida aos descontos previstos em lei por ser servidora de cargo efetivo;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, datado de 18 de março de 2.022,emitido pelo Advogado Dr. Benedito Tonholo, OAB/SP 84.036, favorável à Aposentadoria Especial para profissionais de magistério, e a Resolução nº 02/2.022, de 18 de março de 2.022, do Instituto da Previdência Municipal de Dirce Reis concedendo a aposentadoria a servidora,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido, a partir de 21 de março de 2.022, a senhora MARIA SUZANA SECAFIM GALBIATTI, Funcionária Pública Municipal, cargo: Professor PEB I, de provimento efetivo, portadora do RG nº ***.020.149-* SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº ***626458**, nos termos do art. 18 da Lei Complementar Municipal nº 102, de 10 de dezembro de 2.010, c.c. a Lei Federal nº 11.301, de 10 de maio de 2.006, Aposentadoria Especial para profissionais de magistério, com proventos integrais.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 18 de março de 2.022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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