IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 676 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.423 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS EMERGENCIAIS DE PROTEÇÃO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Es­tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Artigo 1º - Torna-se facultativo o uso de máscaras em todos os ambientes abertos e fechados no município de Brodowski.

§ 1º - É obrigatório o uso de máscaras em locais destinados à prestação de serviços de saúde, meios de transporte coletivo de passageiros e seus respectivos locais de embarque e desembarque e nos estabelecimentos de ensino público e privado.

§ 2º - Fica recomendado o uso de máscaras para aqueles em idade avançada, os imunossuprimidos, os que apresentem comorbidades e, especialmente, aqueles que apresentem sintomas gripais”.

Artigo 2º - Fica autorizada a retomada das atividades da economia no Município de Brodowski para todas as atividades de comércios e serviços.

Parágrafo Único - A ocupação dos estabelecimentos comerciais e de serviços, bares, restaurantes e similares, poderá ser de até 100% (cem por cento) de sua capacidade, conforme autorização em seus alvarás de funcionamento.

Artigo 3º - É permitida a realização de eventos com no máximo até 70% (setenta por cento) de sua capacidade, conforme autorização em seus alvarás de funcionamento, incluindo prestadores de serviços e convidados, devendo ser observado esquema vacinal completo (duas doses ou dose única), ou, obrigatório teste negativo para COVID-19 do tipo PCR, realizado até 48 (quarenta e oito) horas antes do ingresso no estabelecimento, ou do tipo antígeno, realizado até 24 (vinte e quatro) horas antes do ingresso no estabelecimento.

Artigo 4º - É permitida a realização de atividades ao ar livre que sejam de caráter cultural, artístico, beneficente ou esportivo com no máximo até 70% (setenta por cento) da capacidade de ocupação do local, incluindo prestadores de serviços e convidados.

Artigo 5º - A fiscalização continuará sendo exercida pela Prefeitura Municipal de Brodowski (fiscais, vigilância sanitária, policia militar no exercício da atividade delegada) e conforme o Decreto Estadual nº 65.540, de 25 de fevereiro de 2021 do Governo do Estado.

Artigo 6º - O descumprimento dos dispostos previstos neste Decreto e/ou do Plano São Paulo (PlanoSP) sujeitará o infrator;

a) Multa;

b) Suspensão de funcionamento de estabelecimentos;

c) Cassação do alvará de funcionamento;

Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski/SP, 18 de Março de 2022.

JOSE LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.