IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 19 de março de 2022 | Edição nº 687 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3450/2022, DE 18/03/2022.

Dispõe sobre revogação da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual e dá outras providências.

SILVIO GABRIEL, Prefeito do Município de Rosana, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 66.575, de 18/03/2022 do Governo do Estado de São Paulo;

Considerando que o Governo do Estado de São Paulo desobrigou o uso de máscaras de proteção facial em ambientes públicos e privados, abertos ou fechados;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nas áreas internas em estabelecimentos públicos e privados, localizados no Município de Rosana, exceto em locais destinados à prestação de serviços de saúde e no transporte coletivos de passageiros.

Parágrafo único. A proteção individual de que trata o caput deste artigo, será facultativa em supermercados, escritórios, prédios públicos, comércio varejista em geral, salas de aula, academias, dentre outros.

Art. 2º - Permanecem em vigor a obrigação de cumprimento dos protocolos de higiene sanitária no Município de Rosana.

Art. 3º - Fica autorizado o funcionamento dos velórios municipais no período noturno, exceto para os casos de falecimentos em decorrência da COVID-19, em que deve ser realizado o sepultamento imediato.

Art. 4º. A Secretaria Municipal da Saúde manterá o monitoramento da evolução da pandemia da COVID-19 no Município de Rosana por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo, considerando as diretrizes emanadas pelas demais autoridades de saúde.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 3.241/2021.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 18 (dezoito) dias do mês de Março de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.