IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 19 de março de 2022 | Edição nº 687 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3450/2022, DE 18/03/2022.
Dispõe sobre revogação da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual e dá outras providências.
SILVIO GABRIEL, Prefeito do Município de Rosana, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 66.575, de 18/03/2022 do Governo do Estado de São Paulo;
Considerando que o Governo do Estado de São Paulo desobrigou o uso de máscaras de proteção facial em ambientes públicos e privados, abertos ou fechados;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nas áreas internas em estabelecimentos públicos e privados, localizados no Município de Rosana, exceto em locais destinados à prestação de serviços de saúde e no transporte coletivos de passageiros.
Parágrafo único. A proteção individual de que trata o caput deste artigo, será facultativa em supermercados, escritórios, prédios públicos, comércio varejista em geral, salas de aula, academias, dentre outros.
Art. 2º - Permanecem em vigor a obrigação de cumprimento dos protocolos de higiene sanitária no Município de Rosana.
Art. 3º - Fica autorizado o funcionamento dos velórios municipais no período noturno, exceto para os casos de falecimentos em decorrência da COVID-19, em que deve ser realizado o sepultamento imediato.
Art. 4º. A Secretaria Municipal da Saúde manterá o monitoramento da evolução da pandemia da COVID-19 no Município de Rosana por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo, considerando as diretrizes emanadas pelas demais autoridades de saúde.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 3.241/2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 18 (dezoito) dias do mês de Março de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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