IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 19 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.979, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

“Altera o Decreto nº 6.961, de 15 de janeiro de 2022, e restringe o uso de máscaras faciais em locais fechados que especifica”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e em consonância com o disposto no artigo 172, inciso I e artigo 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista.

CONSIDERANDO as normas estaduais relacionadas à situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a recomendação do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo, anexo ao Decreto Estadual nº 66.554, de 09 de março de 2022;

CONSIDERANDO a necessária avaliação periódica das normas municipais relacionadas á situação de calamidade pública;

CONSIDERANDO o Decreto nº 66.554, de 09 de março de 2022, do Governo do Estado de São Paulo, desobrigando o uso de máscaras faciais em locais abertos;

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 6.961, de 15 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – o uso de máscaras de proteção facial, em ambientes fechados;”. (NR)

Art. 2º Fica, portanto, desobrigado o uso de máscaras faciais em ambientes abertos no Município de Campo Limpo Paulista.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal, aos quinze dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Orçamento


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