IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 1026A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.900, DE 18 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre uso geral de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19 e dá medidas correlatas.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, que trata dos protocolos de prevenção no contexto da Pandemia, alterado pelo Decreto nº 66.554, de 09 de março de 2022, e novamente alterado pelo Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Nos espaços de acesso ao público localizados no território do município é dispensável o uso de máscaras de proteção facial, que continuarão obrigatórias em:

a) locais destinados à prestação de serviços de saúde;

b) meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque, inclusive pelos serviços de privados.

Art. 2º Os demais protocolos sanitários continuam vigentes, tais como, aferição de temperatura e assepsia de mãos com uso de álcool a 70%.

Art. 3º Os espaços comerciais privados, a critério do proprietário, poderão fazer a exigência do uso de máscaras de proteção facial para acesso e permanência em suas dependências.

Art. 4º Continua recomendável o uso de máscaras por pessoas imunodeprimidas, com comorbidades, com ciclo de imunização do COVID- 19 incompleta e pessoas com síndrome gripal.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 12.888, de 10 de março de 2022.

Lins, 18 de março de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 18 de março de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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