IMPRENSA OFICIAL - OCAUÇU

Publicado em 21 de março de 2022 | Edição nº 518A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO N.º 3.176/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2.022 =

(DECLARA DA UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DA ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOÃO BENEDITO COSTA E SILVA, Prefeito do Município de Ocauçu, Comarca de Marília, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Artigo 1.o – Fica declarada a utilidade pública, nos termos do artigo 5º, “m” do Decreto 3365/1941, sendo a fim de serem desapropriadas pela Municipalidade, por via amigável ou judicial, o imóvel urbano constante da matrícula 20.860 do Segundo Cartório de Registro da Comarca de Marília-SP, que consta a pertencer a Ézio Antônio Marzola e sua esposa Regina Aparecida Colombo Marzola e a Cassio Alceu Marucci e sua esposa Nucy Schutze, com as seguintes medidas e confrontações:

“TERRENO, localizado na SPA 284/387 (Estrada que liga a sede municipal a BR-153) no Munícipio de Ocauçu, registrado no Segundo Cartório de Registro de Marilia sob a Matricula nº 20.860, com área de 7.650,00 metros quadrados, situado no Município de Ocauçu. Inicia-se no Marco M.P., cravado do lado esquerdo da via de acesso asfaltado, que liga a BR-153 à Ocauçu; segue acompanhando essa via de acesso na direção de 32º 00’ N.W. e numa distância de 137,00 metros; deflete a direita e passa a confrontar-se com o Cemitério Municipal na direção de 57º 25’ S.E., e numa distância de 108,40 metros; deflete à direita e passa a confrontar-se com o antigo Estádio Municipal na direção de 54º 10’ S.E., e numa distância de 78,00 metros, deflete a direita e passa confrontar-se com terras de Elidio Braulio de Menezes na direção de 63º 45’ S.W., e numa distância de 120,50 metros indo encontrar com o marco M.P. que deu origem ao presente roteiro.” – Matrícula nº. matrícula 20.860 do Segundo Cartório de Registro da Comarca de Marília-SP, que consta a pertencer a Ézio Antônio Marzola e sua esposa Regina Aparecida Colombo Marzola e a Cassio Alceu Marucci e sua esposa Nucy Schutze.”

Artigo 2.o – A área ora declarada de utilidade pública, terá destinação para construção de Garagem para os veículos e máquinas do município, com local apropriado para abrigar os funcionários (Pátio Municipal); almoxarifado, com local apropriado para guardar peças e equipamentos da Prefeitura Municipal, acompanhado de local apropriado para abrigar os funcionários e para a construção da sede do Serviço de Água e Esgoto de Ocauçu, com local apropriado para guardar peças e acomodar os funcionários.

Parágrafo único – Além das destinações supramencionadas, o local pode ser utilizado para abrigar outros serviços de interesse do município e sua população.

Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de abertura de crédito adicional especial.

Artigo 4.o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE OCAUÇU, 21 DE MARÇO DE 2022.

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João Benedito Costa e Silva

- Prefeito Municipal -

(Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração do Município de Ocauçu, em data supra).


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