IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 21 de março de 2022 | Edição nº 791 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.731, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre a função gratificada de Diretor da Divisão de Compras e Suprimentos e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, e suas alterações, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.
DECRETA:
Art. 1º. A função gratificada de Diretor da Divisão de Compras e Suprimentos, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:
Enquadramento : Item IV do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017.
Valor : R$ 4.238,72
Lotação : Secretaria de Administração
Requisito : Ensino Superior
Atribuições:
I. Dirigir quanto a aquisição materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
II. Gerenciar na aquisição do objeto a ser adquirido, de forma clara, objetiva, sem marca e sem direcionamento, tentando abranger o maior número de participantes;
III. Dirigir a realização dos processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei;
IV. Gerenciar a elaboração de pesquisa de preços; entrando em contato com os fornecedores, cobrando, reiterando e agilizando a mesma quando necessário,
V. Responsável pela elaboração do pedido de compras visando o empenho referente às compras dos processos;
VI. Coordenar e ser responsável pelo cadastro de fornecedores;
VII. Responsável pelo encaminhamento ao Departamento de Finanças e Orçamento: pedido de compras (solicitando o empenho), notas fiscais e demais documentos necessários a contabilização e pagamento; consistente em conferência das notas fiscais (verificação de preços, quantidades e outros que se fizerem necessários); tramitando as notas fiscais para as divisões/departamentos/secretarias visando o aceite do produto/serviço;
VIII. Assessorar na elaboração de documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
IX. Dirigir a elaboração e ser responsável por fazer o arquivo de documentos da divisão;
X. Coordenar a elaboração e manter atualizado o cadastro de fornecedores, tendo como premissa a conferencia de documentos exigidos para cadastramento e conseqüentemente elaboração do Certificado de Registro Cadastral, organizando-os em ordem numérica e arquivando-os;
XI. Coordenar na elaboração e conferir as autorizações de fornecimento de produtos/serviços, verificando se não contém erros (quando for registro de preços elaborar o pedido de compras), e fazer a tramitação do mesmo para o Fornecedor, visando a entrega/inicio do serviço/materiais;
Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.
Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação da Prefeita Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho/SP., 18 de março de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.