IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 21 de março de 2022 | Edição nº 791 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.731, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

“Dispõe sobre a função gratificada de Diretor da Divisão de Compras e Suprimentos e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, e suas alterações, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.

DECRETA:

Art. 1º. A função gratificada de Diretor da Divisão de Compras e Suprimentos, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:

Enquadramento : Item IV do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017.

Valor : R$ 4.238,72

Lotação : Secretaria de Administração

Requisito : Ensino Superior

Atribuições:

I. Dirigir quanto a aquisição materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;

II. Gerenciar na aquisição do objeto a ser adquirido, de forma clara, objetiva, sem marca e sem direcionamento, tentando abranger o maior número de participantes;

III. Dirigir a realização dos processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei;

IV. Gerenciar a elaboração de pesquisa de preços; entrando em contato com os fornecedores, cobrando, reiterando e agilizando a mesma quando necessário,

V. Responsável pela elaboração do pedido de compras visando o empenho referente às compras dos processos;

VI. Coordenar e ser responsável pelo cadastro de fornecedores;

VII. Responsável pelo encaminhamento ao Departamento de Finanças e Orçamento: pedido de compras (solicitando o empenho), notas fiscais e demais documentos necessários a contabilização e pagamento; consistente em conferência das notas fiscais (verificação de preços, quantidades e outros que se fizerem necessários); tramitando as notas fiscais para as divisões/departamentos/secretarias visando o aceite do produto/serviço;

VIII. Assessorar na elaboração de documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;

IX. Dirigir a elaboração e ser responsável por fazer o arquivo de documentos da divisão;

X. Coordenar a elaboração e manter atualizado o cadastro de fornecedores, tendo como premissa a conferencia de documentos exigidos para cadastramento e conseqüentemente elaboração do Certificado de Registro Cadastral, organizando-os em ordem numérica e arquivando-os;

XI. Coordenar na elaboração e conferir as autorizações de fornecimento de produtos/serviços, verificando se não contém erros (quando for registro de preços elaborar o pedido de compras), e fazer a tramitação do mesmo para o Fornecedor, visando a entrega/inicio do serviço/materiais;

Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.

Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação da Prefeita Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho/SP., 18 de março de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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