IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 22 de março de 2022 | Edição nº 771 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.138/2022
de 18 de Março de 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito especial no orçamento vigente” nos termos do inciso II do art. 41 da lei n 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providencias”.
PERCICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nas dotações orçamentarias abaixo.
02.00.00 Executivo
02.10.00 DESPORTO, LAZER E CULTURA
02.10.02 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
13.392.0038.1066 Investimentos para os Projetos Culturais
4.4.90.52.00 Equipamento Material Permanente ........R$ 50.000,00
Fonte (01) Próprios
02.00.00 Executivo
02.10.00 DESPORTO, LAZER E CULTURA
02.10.02 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
13.392.0038.1066 Investimentos para os Projetos Culturais
4.4.90.51.92 Instalações .......R$ 100.000,00
Fonte (01) Próprios
Art. 2º - O Credito Especial aberto pelo artigo anterior será coberto, por superávit do exercício de 2021.
Art. 3º - fica alterado o PPA - Plano Plurianual, aprovado pela Lei Municipal nº 2.091 de junho de 2021 e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.090/2021 de 29 de junho de 2021 e Lei Orçamentaria n º 2.120 de 27 de dezembro de 2021, conforme especificações acima.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 18 de Março de 2022.
PERICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPIO
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.