
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 21 de março de 2022 | Edição nº 813A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.878, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.907/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 706.950,00 (Setecentos e seis mil e novecentos e cinquenta reais), nos termos da Lei Municipal nº 5.907, de 17 de março de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.09 Secretaria de Segurança e Trânsito
02.09.01 Departamento de Trânsito
04.125.0107.2.152 Manutenção do Departamento de Trânsito
3.3.90.30.00 Material de Consumo 100.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 74.771,15
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 350.000,00
Fonte 93.0000000 Recursos Próprios de Fundos Especiais - Vinc. Exercício Anterior
C.Aplic.93.400.0001 Multas de Trânsito
Total 524.771,15
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 524.771,15 (Quinhentos e vinte e quatro mil e setecentos e setenta e um reais e quinze centavos), por superávit financeiro percebido em 2021 vinculado à conta de Multas de Trânsito, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 17 de março de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
