IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 21 de março de 2022 | Edição nº 813A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.908, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

Acrescenta o §5º ao artigo 5º da Lei nº 5.883, de 28 de janeiro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o §5º ao artigo 5º da Lei Municipal nº 5.883, de 28 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º .......................................

§ 1º ...........................................

§ 2º ...........................................

§ 3º ...........................................

§ 4º ...........................................

§ 5º Fica também autorizada a possibilidade do Executivo conceder o abono previsto neste artigo aos conselheiros tutelares desta Municipalidade.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de janeiro de 2022.

São José do Rio Pardo, 17 de março de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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