IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 21 de março de 2022 | Edição nº 538 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.611/2022.
Objeto: Nomeia Comissão de Processo Seletivo nº. 01/2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a realização pelo Poder Executivo Municipal de Processo Seletivo, para preenchimento de vagas das funções de acordo com a necessidade do Município de Tanabi;
CONSIDERANDO, o que dispõe o artigo 37, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, a necessidade da Administração designar comissão para acompanhamento e fiscalização dos atos e todas as fases referente ao certame;
CONSIDERANDO a existência, no quadro de pessoal da Administração, de vagas a serem preenchidas, gradualmente, de acordo com as necessidades de serviços, para as funções constantes no Edital;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a comissão abaixo indicada, sob a presidência do primeiro membro, para adotar os atos inerentes ao acompanhamento e fiscalização, pela Prefeitura do Município de Tanabi, de todas as fases da realização do Processo Seletivo nº. 01/2022:
I – RICARDO CEZAR VARNIER, Procurador Jurídico Municipal, RG nº. 27.167.771-5, CPF nº. ***.***.***-**
II – CELSO ALVES DOMINGUES, Diretor de Recursos Humanos, RG nº. 17.520.653, CPF nº. ***.***.***-**;
III – ANDRÉIA FABIANA MAXIMIANO COLETA, Coordenadora de Atenção Básica, RG nº. 28.039.749-5, CPF nº. ***.***.***-**;
IV – MARIA EDNA CRISTAL, secretária Municipal de Educação e Cultura, RG nº. 12.743.810, CPF nº. ***.***.***-**;
V – WALDYR JOSÉ PEREIRA, Encarregado de Serviços Municipais de Estradas e Rodagem, RG nº. 6.151.816, CPF nº. ***.***.***-**
Art. 3º. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo à comissão nomeada no artigo primeiro desde Decreto, decidir sobre os casos omissos.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrários.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 18 de março de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
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