IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 21 de março de 2022 | Edição nº 538 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.612/2022.

Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Luiz Eduardo Paulino, Valdinéia Silvério da Silva Paulino, Mário Augusto Gazzola e Lucimara Aparecida Bacaro Gazzola, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a Luiz Eduardo Paulino, Valdinéia Silvério da Silva Paulino, Mário Augusto Gazzola e Lucimara Aparecida Bacaro Gazzola, constituído atualmente de: a) Lote 20: Um imóvel urbano constante de um lote de uso residencial, denominado Lote nº 20, da quadra H, do Residencial Mário de Mattos, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado com frente para a Rua André Luis Cortes Corrêa (Ex Rua 5), distante 8,28 metros, mais 14,09 metros em curva da esquina com a Avenida Durval Mescua Vargas (Ex Avenida 01), medindo 12,44 metros de frente, confrontando com a referida Rua André Luis Cortes Corrêa (Ex Rua 5); 23,51 metros do lado esquerdo de quem olha de frente para o imóvel, confrontando com o Lote 21, 18,78 metros do lado direito, confrontando com o Lote 19, e finalmente 11,50 metros nos fundos, confrontando com o Lote 22; perfazendo assim uma área total de 243,19 metros quadrados, oriundo da matrícula CRI local nº23.073, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 05207630; e, b) Lote 21: Um imóvel urbano constante de um lote de uso residencial, denominado lote nº 21, da quadra H, do Residencial Mário de Mattos, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado com frente para a Rua André Luis Cortes Corrêa (Ex Rua 5), medindo 8,28 metros de frente, confrontando com a referida Rua André Luis Cortes Corrêa (Ex Rua 5); 20,36 metros do lado esquerdo de quem olha de frente para o imóvel, confrontando com a Avenida Durval Mescua Vargas (Ex Avenida 01), 23,51 metros do lado direito, confrontando com o Lote 20, e finalmente 7,81 metros nos fundos, confrontando com o Lote 22; sendo certo que na confluência entre as vias públicas com raio de 6,00 metros, mede 14,09 metros; perfazendo assim uma área total de 327,60 metros quadrados, oriundo da matrícula CRI local nº23.074, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 05207640; e, c) Lote 22: Um imóvel urbano constante de um lote de uso residencial, denominado Lote nº 22, da quadra H, do Residencial Mário de Mattos, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado com frente para a Avenida Durval Mescua Vargas (Ex Avenida 01), distante 20,36 metros, mais 14,09 metros em curva da esquina com a Rua André Luis Cortes Corrêa (Ex Rua 5), medindo 12,96 metros de frente, confrontando com a referida Avenida Durval Mescua Vargas (Ex Avenida 01); 14,41 metros do lado esquerdo de quem olha de frente para o imóvel, confrontando com o Lote 23, 19,31 metros do lado direito, confrontando com os Lotes 20 e 21, e finalmente 12,00 metros nos fundos, confrontando com o lote 19; perfazendo assim uma área total de 202,33 metros quadrados, oriundo da matrícula CRI local nº23.075, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 05207650. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Lotes 20, 21 e 22: Um imóvel urbano constante de um lote de uso residencial, denominado lote nº 20, 21 e 22, da quadra H, do Residencial Mário de Mattos, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado com frente para a Rua André Luis Cortes Corrêa (Ex Rua 5), esquina com a Avenida Durval Mescua Vargas (Ex Avenida 01), medindo 20,72 metros com a Rua André Luis Cortes Corrêa (Ex Rua 5) mais 14,09 metros em curva (R=6,00 m), confrontando com a Avenida Durval Mescua Vargas (Ex Avenida 01); 33,32 metros do lado esquerdo de quem olha de frente para o imóvel, confrontando com a Avenida Durval Mescua Vargas (Ex Avenida 01); 30,78 metros do lado direito, confrontando com o lote “19”; e, finalmente 14,41 metros nos fundos, confrontando com parte do lote 23, perfazendo assim uma área total de 773,12 metros quadrados.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 4.438, de 14 de junho de 2021.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 18 de março de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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