IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 21 de março de 2022 | Edição nº 538 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.613/2022.

Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Luiz Eduardo Paulino, Valdinéia Silvério da Silva Paulino, Mário Augusto Gazzola e Lucimara Aparecida Bacaro Gazzola, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Luiz Eduardo Paulino, Valdinéia Silvério da Silva Paulino, Mário Augusto Gazzola e Lucimara Aparecida Bacaro Gazzola, de um imóvel urbano constante de um lote de uso residencial, denominado Lotes nºs. 20, 21 e 22, da quadra H, do Residencial Mário de Mattos, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado com frente para a Rua André Luis Cortes Corrêa (Ex Rua 5), esquina com a Avenida Durval Mescua Vargas (Ex Avenida 01), medindo 20,72 metros com a Rua André Luis Cortes Corrêa (Ex Rua 5) mais 14,09 metros em curva (R=6,00 m), confrontando com a Avenida Durval Mescua Vargas (Ex Avenida 01); 33,32 metros do lado esquerdo de quem olha de frente para o imóvel, confrontando com a Avenida Durval Mescua Vargas (Ex Avenida 01); 30,78 metros do lado direito, confrontando com o Lote 19; e, finalmente 14,41 metros nos fundos, confrontando com parte do Lote 23, perfazendo assim uma área total de 773,12 metros quadrados, da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte dos Lotes 20 e 22: Um imóvel urbano constante de um lote de uso residencial, denominado parte dos Lotes 20 e 22, da quadra H, do Residencial Mário de Mattos, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar da Rua André Luis Cortes Corrêa (Ex Rua 5), distante 12,07 metros mais 14,09 metros em curva (R = 6,00 m) da esquina com a Avenida Durval Mescua Vargas (Ex Avenida 01), medindo 8,65 metros de frente, confrontando com a referida Rua André Luis Cortes Corrêa (Ex Rua 5); 23,57 metros do lado esquerdo de quem olha de frente para o imóvel, sendo 10,57 metros com parte dos Lotes 20 e 21 e 13,00 metros com parte dos Lotes 20, 21 e 22; 20,28 metros do lado direito, confrontando com parte do Lote 19; e, finalmente 8,00 metros nos fundos, confrontando com parte do Lote 22, perfazendo assim uma área total de 175,41 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº05207630; e, b) Parte dos Lotes 20 e 21: Um imóvel urbano constante de um lote de uso residencial, denominado parte dos Lotes 20 e 21, da quadra H, do Residencial Mário de Mattos, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado par da Avenida Durval Mescua Vargas (Ex Avenida 01), esquina com a Rua André Luis Cortes Corrêa (Ex Rua 5), medindo 7,94 metros mais 14,09 metros em curva (r=6,00 m) de frente, confrontando com a referida Avenida Durval Mescua Vargas (Ex Avenida 01); 16,00 metros do lado esquerdo de quem olha de frente para o imóvel, confrontando com parte dos Lotes 20, 21 e 22; 12,07 metros do lado direito, confrontando com a Rua André Luis Cortes Corrêa (Ex Rua 5); e, finalmente 10,57 metros nos fundos, confrontando com parte dos Lotes 20 e 22, perfazendo assim uma área total de 250,35 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº05207640; e, c) Parte dos Lotes 20, 21 e 22: Um imóvel urbano constante de um lote de uso residencial, denominado parte dos Lotes “20, 21 e 22”, da quadra “H”, do RESIDENCIAL MÁRIO DE MATTOS, deste distrito, município e Comarca de TANABI, Estado de São Paulo, situado no lado par da Avenida Durval Mescua Vargas (Ex Avenida 01), distante 7,94 metros mais 14,09 metros em curva (R=6,00 m) da esquina com a Rua André Luis Cortes Corrêa (Ex Rua 5), medindo 14,04 metros de frente, confrontando com a referida Avenida Durval Mescua Vargas (Ex Avenida 01); 10,70 metros do lado esquerdo de quem olha de frente para o imóvel, confrontando com parte do Lote “22”; 16,00 metros do lado direito, confrontando com a parte dos Lotes “20 e 21”; e, finalmente 13,00 metros nos fundos, confrontando com parte dos Lotes “20 e 22”, perfazendo assim uma área total de 173,53 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº05207650; e, d) Parte do Lote 22: Um imóvel urbano constante de um lote de uso residencial, denominado parte do Lote 22, da quadra H, do Residencial Mário de Mattos, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado par da Avenida Durval Mescua Vargas (Ex Avenida 01), distante 21,98 metros mais 14,09 metros em curva (R=6,00 m) da esquina com a Rua André Luis Cortes Corrêa (Ex Rua 5), medindo 11,34 metros de frente, confrontando com a referida Avenida Durval Mescua Vargas (Ex Avenida 01); 14,41 metros do lado esquerdo de quem olha de frente para o imóvel, confrontando com parte do Lote 23; 18,70 metros do lado direito, sendo 10,70 metros confrontando com parte dos Lotes 20, 21 e 22 e 8,00 metros com parte dos Lotes 20 e 22; e, finalmente 10,50 metros nos fundos, confrontando com parte do Lote 19, perfazendo assim uma área total de 173,83 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº05207651.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 4.439, de 14 de junho de 2021.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 18 de março de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.