IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 21 de março de 2022 | Edição nº 677 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.424 DE 21 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS EMERGENCIAIS DE PROTEÇÃO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Artigo 1º - Torna-se facultativo o uso de máscaras em todos os ambientes abertos e fechados no município de Brodowski.
§ 1º - É obrigatório o uso de máscaras em locais destinados à prestação de serviços de saúde, meios de transporte coletivo de passageiros e seus respectivos locais de embarque e desembarque.
§ 2º - Fica recomendado o uso de máscaras para aqueles em idade avançada, os imunossuprimidos, os que apresentem comorbidades e, especialmente, aqueles que apresentem sintomas gripais”.
§ 3º - Fica facultativo ao responsável legal de cada aluno o uso de máscara na rede de ensino do município publica e privada.
Artigo 2º - Fica autorizada a retomada das atividades da economia no Município de Brodowski para todas as atividades de comércios e serviços.
Parágrafo Único - A ocupação dos estabelecimentos comerciais e de serviços, bares, restaurantes e similares, poderá ser de até 100% (cem por cento) de sua capacidade, conforme autorização em seus alvarás de funcionamento.
Artigo 3º - É permitida a realização de eventos com no máximo até 70% (setenta por cento) de sua capacidade, conforme autorização em seus alvarás de funcionamento, incluindo prestadores de serviços e convidados, devendo ser observado esquema vacinal completo (duas doses ou dose única), ou, obrigatório teste negativo para COVID-19 do tipo PCR, realizado até 48 (quarenta e oito) horas antes do ingresso no estabelecimento, ou do tipo antígeno, realizado até 24 (vinte e quatro) horas antes do ingresso no estabelecimento.
Artigo 4º - É permitida a realização de atividades ao ar livre que sejam de caráter cultural, artístico, beneficente ou esportivo com no máximo até 70% (setenta por cento) da capacidade de ocupação do local, incluindo prestadores de serviços e convidados.
Artigo 5º - A fiscalização continuará sendo exercida pela Prefeitura Municipal de Brodowski (fiscais, vigilância sanitária, policia militar no exercício da atividade delegada) e conforme o Decreto Estadual nº 65.540, de 25 de fevereiro de 2021 do Governo do Estado.
Artigo 6º - O descumprimento dos dispostos previstos neste Decreto e/ou do Plano São Paulo (PlanoSP) sujeitará o infrator;
a) Multa;
b) Suspensão de funcionamento de estabelecimentos;
c) Cassação do alvará de funcionamento;
Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo seus efeitos a partir de 22 de Março de 2022, revogados as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 4.423 de 18 de Março de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 18 de Março de 2022.
JOSE LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.