IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 22 de março de 2022 | Edição nº 20 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.971, de 25 de Fevereiro de 2.022.

“Institui a Comissão de Comércio e Serviços no âmbito do Município de Campo Limpo Paulista.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, e no exercício de suas atribuições legais, conforme o artigo 172, I, “i” da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, o art.113 da Lei Orgânica Municipal, que trata dos Princípios Gerais da Atividade Econômica;

CONSIDERANDO, a importância econômica do comércio e serviços no Município de Campo Limpo Paulista;

CONSIDERANDO, a necessidade de abrir um canal direto e eficaz com os empresários do comércio e serviços,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Comércio e Serviços no âmbito do Município de Campo Limpo Paulista, composta paritariamente por membros da Administração Pública Municipal e dos empresários do Comércio e Serviços do Município.

Art. 2º A Comissão Municipal de Comércio e Serviços será composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) membros da Administração Pública Municipal, oriundos das Secretarias de Finanças e Orçamento, de Governo e Gestão, de Assuntos Jurídicos e Cidadania, e 3 (três) membros entre os empresários locais do comércio e serviços.

§ 1° Os membros da Administração Pública serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 2° Os membros do comércio e serviços serão escolhidos pelos empresários locais, mediante edital de chamamento para a reunião de instalação da Comissão de Comércio e Serviços, publicado no sítio da Prefeitura Municipal (Imprensa Oficial).

Art. 3º A Comissão Municipal de Comércio e Serviços, de caráter consultivo e propositivo, terá como objetivo levar ao Poder Público Municipal sugestões e propostas de interesse de sua pertinência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Orçamento


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