IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 23 de março de 2022 | Edição nº 1173 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.711 DE 21 DE MARÇO DE 2022.

“Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal nº 2.169, de 26 de outubro de 2010 e o reajuste salarial”.

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de março de 2022, um reajuste de 13% (treze por cento) na escala de referências e vencimentos, previstas nos Anexos I e II desta lei, do quadro de Funcionários Estatutários e Servidores Públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho da Prefeitura Municipal de Getulina, sendo:

§ 1º - 10,80% (dez inteiros vírgula oitenta centésimos por cento) a título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal nº. 2.169, de 26 de outubro de 2010, adotando-se como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IBGE, acumulado no período de março/2021 a fevereiro/2022, e 2,20% (dois inteiros vírgula vinte centésimos por cento) a título de aumento real.

§ 2º - O reajuste previsto no caput do art. 1º desta lei aplica-se aos inativos e pensionistas do Quadro de Estatutários e do Quadro de Servidores da C.L.T., com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função da Prefeitura Municipal de Getulina.

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, serão reajustados os adicionais por tempo de serviço e sexta parte.

Art. 3º- O salário esposa concedido será reajustado de acordo com índice de recomposição citado nesta lei.

Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.

Getulina: 21 de março de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, e data supra.

FÁBIO GARCIA

Responsável pela Secretaria


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