IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 23 de março de 2022 | Edição nº 1173 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº 2.712 de 21 de março de 2022.
“Acrescenta Ação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial.”
Eu, ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município referente ao exercício de 2022 (Lei Municipal nº 2.694, de 06 de dezembro de 2021), no valor de R$ 253.300,00 (duzentos e cinquenta e três mil e trezentos reais) com a classificação contábil constante na tabela abaixo:
02.02.00 | PODER EXECUTIVO | Fonte de Recurso | Valor R$ |
02.02.00 | DEP. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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04.123.0003.2014 – MANUT. DOS SERV. FINANCEIROS | 3.2.90..22.01 – ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATUAL | 0.01.00 MUNICIPAL | 140.000,00 |
02.09.00 | DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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15.452.0030.1075 – CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO | 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES | 01 MUNICIPAL | 113.300,00 |
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TOTAL | 253.300,00 | ||
ARTIGO 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2.022 a 2.025, e em seus anexos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.691, de 03 de novembro de 2.021, abrangendo o exercício de 2.022 e em seus anexos.
ARTIGO 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente será proveniente do excesso de arrecadação, conforme prevê o inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.
ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do crédito autorizado no art. 1º desta lei.
ARTIGO 5º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A e na Lei nº 2.691 de 03 de novembro de 2021 – L.D.O, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Getulina: 21 de março de 2022.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
FÁBIO GARCIA
Responsável pela Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.